UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS,
COMUNICAÇÃO E ARTES
CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIRETÓRIO ACADÊMICO FREITAS NETO
Edital
das Eleições do Diretório Acadêmico Freitas Neto
Gestão:
2014-2015
O presente Edital trata da convocação e da
organização das eleições do Diretório Acadêmico Freitas Neto de Comunicação
Social da Universidade Federal de Alagoas, do ano de 2014 e compõe-se dos
seguintes artigos:
Título
I - Dos Prazos
Art. 1º - A votação do DAFN ocorrerá nos
dias 23 e 24 de abril de 2014 com urna no bloco de Comunicação Social,
no Campus A. C. Simões;
Art. 2º - As inscrições das chapas
candidatas deverão ser realizadas nos dias 28 de março a 4 de abril, de 14h às 22h na sede do DAFN;
Art. 3º - A campanha das chapas candidatas
pode ser realizada somente a partir do dia seguinte do término do período de
inscrição de chapa (s).
Parágrafo 1º - É proibido realizar campanha antes
do processo eleitoral, estando a(s) chapa(s) sujeita(s) à impugnação pela
Comissão Eleitoral.
Título II - Da Inscrição das chapas
Art. 3º - Concorrerão às eleições, de que trata o
presente edital, as chapas devidamente inscritas junto ao membro da Comissão
Eleitoral, nos prazos supracitados;
Art. 4º - Só poderão fazer parte de chapas os estudantes
de graduação com matrícula ativa, cursando no mínimo em duas disciplinas
obrigatórias, no Curso de Comunicação Social da UFAL.
Parágrafo 1º - Podem se inscrever na chapa estudantes
que já tenham participado da Diretoria Executiva do DAFN ou que ainda esteja na
Gestão vigente, desde que não tenha participado de duas gestões consecutivas.
Art. 5º - A inscrição se dará pelo preenchimento
por completo da Ficha de Inscrição fornecida pela Comissão Eleitoral onde se
constará o nome completo dos membros da chapa, bem como o número de matrícula,
habilitação, assim como os cargos a que concorrem, tendo em anexo à ficha de
inscrição, uma cópia do Comprovante de Matrícula e xérox de Registro Geral (RG)
de cada membro da chapa.
Título III – Da Composição das Chapas
Art. 6º As chapas candidatas devem ser composta por
no mínimo 12 membros e no máximo 24 membros, distribuídos nas 6 (seis)
coordenações existentes, de acordo com o Estatuto do DAFN.
Parágrafo 1º - Cada coordenação será composta por
no mínimo dois e no máximo quatro membros candidatos. As coordenações são:
Secretaria e Finanças; Combate às opressões; Comunicação; Política; Cultura; e Meios
profissionais e acadêmicos.
Título
IV – Da Organização do Pleito e da Comissão Eleitoral
Art. 7º - Caberá a Comissão Eleitoral a organização
do processo eleitoral (confecção de cédulas, urna, listagens de votação,
elaboração de regimento, acompanhamento na votação, apuração dos votos e
publicação dos resultados).
Art. 8º - A composição da Comissão Eleitoral será a
seguinte:
I
– um estudante de Comunicação Social indicado pelo DAFN;
II
– um representante de cada chapa inscrita, sendo fiscal do processo eleitoral.
Parágrafo 1º - O membro da Comissão Eleitoral
indicado pelo DAFN não poderá fazer parte direta ou indiretamente de qualquer
chapa candidata;
Parágrafo 2º - Caberá a Comissão Eleitoral, receber
a inscrição das chapas candidatas, dentro do prazo citado neste edital.
Título
V – Da votação, Apuração e Divulgação dos Resultados
Art. 9º - As chapas candidatas só poderão fazer
campanhas eleitorais numa distância mínima de 5 (cinco) metros das urnas de
votação.
Art. 10º - A mesa de votação poderá ser
composta pelo membro da Comissão Eleitoral ou dois membros indicados por cada chapa(s)
concorrente (s).
Art. 11º - As urnas de votação serão abertas às
13hs e serão encerradas às 22 horas, constando na Ata de votação os nomes de
todos os mesários que por ali passaram e relatando as ocorrências que houverem.
Art. 12º - A apuração dos votos ficará por
conta da Comissão Eleitoral, e será realizada após o término da votação do dia 24
de abril, na sede do DAFN, na UFAL.
Art. 13° - Em caso de fraude comprovada, a mesa
apuradora dará por anulada o referido pleito, marcando uma Assembleia
Estudantil para definir novo pleito. Não concorrerá a nova eleição todos os
membros da chapa que fraudou tais eleições.
Parágrafo 1º - O número de votantes deverá
representar, no mínimo, 30% dos estudantes matriculados no curso de Comunicação
Social da UFAL.
Art. 13º - A divulgação do resultado final
das eleições de que se trata o presente edital será publicada no Curso de
Comunicação Social, na UFAL.
Art. 14º - Vencerá a chapa que obtiver maioria
simples de votos.
Título VI – Da Posse
Art. 15º - A posse da chapa eleita será no máximo 1
(uma) semana após apuração dos votos.
Art. 16° - A duração do mandato da Coordenação
Executiva será de 1 (um) ano.
Título
VII – Dos Casos Omissos
Art. 16º - Os casos omissos neste edital serão
avaliados pela Comissão Eleitoral.
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Laura Pedrosa Pimentel Silva - matrícula 11111964
Comissão
Eleitoral
Maceió, 11 de janeiro
Diretório
Acadêmico Freitas Neto de Comunicação Social – UFAL
Gestão:
“E Vamos à Luta”