E mais uma vez a população maceioense se depara com o desrespeito e com o desleixo das autoridades públicas do Estado. No sábado de 25 de fevereiro do corrente ano, o Desembargador Washington Luiz, do Tribunal de Justiça de Alagoas, decidiu monocraticamente pelo aumento das tarifas de ônibus da Capital. A decisão não apenas trata com descaso a população carente de transporte público como abre mão de qualquer nexo com a realidade.
O aumento da passagem não se justifica sob nenhuma perspectiva. A subida do valor da tarifa para R$ 2,30 representa um crescimento de 9,5%, superando a inflação que no último ano foi de 6,5%. Os rodoviários também não tiveram um reajuste salarial neste período condizente com a alta, aliás, a categoria está com o salário estagnado há dois anos.
Além disso, o transporte de passageiros de Maceió apresenta deficiências latentes em sua estrutura que não permite qualquer tipo de alta no preço. A quantidade de ônibus colocada em linhas é insuficiente para atender a população, que se sujeita à espera nos pontos durantes horas e também ocasiona a superlotação dos coletivos inviabilizando a garantia mínima de qualidade no serviço “prestado”. Além disso, os ônibus já estão, em sua maioria, sucateados e incapacitados para um transporte público de decência. Em termos comparativos o novo valor se iguala as tarifas cobradas em outras capitais do país, entretanto, a qualidade do transporte público aqui oferecido é imensamente inferior aos das outras cidades.
Esses motivos levam ao Diretório Acadêmico Freitas Neto repudiar a decisão do Desembargador Washington Luiz favorável ao aumento da tarifa do ônibus. O DAFN se coloca ao lado dos maceioenses de luta pelo transporte público, que respeite a população e não fique sujeita às arbitrariedades daqueles que comandam este Estado há cinco séculos.
Diretório Acadêmico Freitas Neto -DAFN
28 de fevereiro de 2012
Diretório Acadêmico Freitas Neto -DAFN
28 de fevereiro de 2012